Programação IV SECONTRI
Dia 08/11/2018
14:00 hs – Credenciamento
15:00 hs – Abertura do Evento
15:20 hs – Palestra Motivacional
Palestrante: Wladson Sidney
Tema: Carisma
16:10 hs – Palestra
Palestrante: Francisco Gomes
Tema: Reforma do ISS (o que mudou? A polêmica do local da incidência).
17:00 hs – Palestra
Palestrante: João Marcos Maia
Tema: Controle Fiscal do Varejo e Controle Social.
18:00 hs – Palestra Receita Federal – RFB
Palestrante: João Batista
Tema: Cruzamento de informações, fiscalização das empresas do Simples Nacional, projeto de fiscalização para o ano de 2019.
18:40 hs – Palestra
Palestrante: Fábio Rodrigues
Tema: PIS/COFINS – Conceito de Insumo conforme decisão recente do STJ e Principais Operações geradoras Crédito na visão do fisco e doutrina.
Dia 09/11/2018
08:15 hs – Painel
Palestrante: Vitória Amâncio
Tema: Saúde e Segurança no Trabalho aplicado ao E-Social
09:00 hs – Painel
Palestrante: Luís Alves
Tema: E-social
09:50 hs – Palestra
Palestrante: Gilson Fernandes
Tema: Reinf e DCTFWeb
10:40 hs – Coffee break
11:00 hs – Palestra
Advogados: Dr. Rafael Sales / Dra. Josefa Viana
Tema: Reforma Trabalhista – Principais medidas para evitar um passivo jurídico.
12:00 hs – Intervalo Almoço
14:00 hs – Palestra Motivacional
Palestrante: Marcos Freitas
Tema: Como acelerar seus negócios com gestão eficiente.
14:50 hs – Palestra
Palestrante: Paulo Almada
Tema: Inteligência Artificial e os Reflexos na vida Profissional e Fiscal.
15:40 hs – Palestra
Advogada: Dra. Alice Gondim
Tema: Recuperação de Créditos Tributários: A Exclusão do ICMS e do ISS da B.C. do PIS/COFINS e a Não Incidência de contribuição Previdenciário em relação as Verbas Trabalhistas.
16:20 hs – Coffe break
16:40 hs – Palestra
Palestrante: Gerson Fonteles
Tema: Ilícitos Tributários e crimes contra a ordem Tributária (As multas e seus aspectos confiscatórios; Os impactos da decisão do STJ que considera como crime a falta de recolhimento do ICMS declarado).
17:30 hs – Palestra
Palestrante: Carlos Cintra
Tema: CONAT – Temas mais recorrentes relativo a decisões favoráveis aos contribuintes; principais vícios nos autos de infração;
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